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Descarborização da Industria

Fevereiro 5, 2026
By Horácio Mota

O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE) – Descarbonização e Eficiência Energética é um instrumento estratégico do Portugal 2030 (PT2030),

O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE) – Descarbonização e Eficiência Energética é um instrumento estratégico do Portugal 2030 (PT2030), destinado a apoiar empresas na redução dos consumos energéticos e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), promovendo a adoção de tecnologias, processos e soluções de baixo carbono.
Este sistema de incentivos enquadra-se no compromisso nacional com os objetivos definidos no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), que estabelece o caminho para a neutralidade carbónica até 2050, reforçando simultaneamente a competitividade e sustentabilidade do tecido empresarial.

Objetivos do Aviso
O SITCE visa apoiar investimentos que contribuam para:

Redução significativa do consumo de energia primária e final;
Diminuição das emissões de gases com efeito de estufa (CO₂ equivalente);
Aumento da eficiência energética dos processos produtivos e edifícios;
Eletrificação de consumos atualmente dependentes de combustíveis fósseis;
Integração de fontes de energia renovável;
Promoção da economia circular e da simbiose industrial;
Digitalização para monitorização, controlo e otimização do uso de recursos.

Tipologia de Intervenção
SITCE – Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética
Descarbonização das empresas
Eficiência Energética e Descarbonização
O aviso encontra-se regulamentado pelo REITD – Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, nomeadamente nos artigos 81.º, 87.º e 118.º.

Beneficiários
Podem candidatar-se:
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME)
Grandes Empresas (no âmbito do Regime Geral ou Regime Contratual de Investimento)

Âmbito Geográfico
Regime Geral:
Norte
Centro
Alentejo
Algarve
⚠️ A região de Lisboa não é elegível nesta modalidade.

Regime Contratual de Investimento (RCI):
Norte
Centro
Alentejo
Algarve
Lisboa

Taxas de Apoio e Financiamento
Regime Geral
Taxa máxima de apoio: até 85% a fundo perdido
Dotação orçamental: 165.000.000 € (FEDER)
Investimento mínimo elegível: 400.000 €
Investimento máximo: 25.000.000 €
Regime Contratual de Investimento (RCI)
Destinado a Grandes Empresas
Investimento mínimo:
25.000.000 € (regra geral)
15.000.000 € (se considerado de Interesse Estratégico, com parecer favorável da DGEG)
Dotação: 150.000.000 € por ano
Taxa de apoio: definida em processo negocial com a AICEP
Limite máximo de apoio: 30.000.000 € por empresa e por projeto

Modalidades de Candidatura
Regime Geral
Início: 26 de janeiro de 2026
Fim (Fase 1): 27 de fevereiro de 2026 (até às 18h00)
As candidaturas ao abrigo do Regime Geral encerram nesta data, mantendo-se abertas apenas as candidaturas de investimento superior a 15M€ no âmbito do RCI.
Regime Contratual de Investimento (RCI)
Início: 26 de janeiro de 2026
Fim (Fase 2): 30 de dezembro de 2026 (até às 18h00)

Tipologias de Operação Elegíveis
São elegíveis operações individuais de eficiência energética e descarbonização empresarial, incluindo:
Intervenções que não incidam em edifícios (processos produtivos, equipamentos, sistemas industriais);
Intervenções em edifícios, com impacto comprovado no desempenho energético.

Tipologias de Investimento Elegíveis
A) Eficiência Energética – Processos e Equipamentos (não edifícios)
Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e ventilação (ex.: variadores de velocidade);
Otimização de sistemas de ar comprimido;
Substituição e/ou adaptação de fornos, caldeiras e injetores;
Recuperação de calor ou frio;
Aproveitamento de calor residual e simbiose industrial;
Otimização da produção de frio industrial (ex.: chillers, bombas de calor);
Modernização tecnológica e otimização de processos;
Sistemas inteligentes de gestão, monitorização e controlo de energia.

B) Eficiência Energética em Edifícios
Instalação de equipamentos de produção de energia renovável (fotovoltaico, solar térmico, bombas de calor);
Sistemas de armazenamento de energia (desde que ≥75% da energia seja de origem renovável);
Ligação a redes eficientes de aquecimento/arrefecimento urbano;
Infraestruturas de carregamento elétrico;
Digitalização e “edifícios inteligentes”;
Telhados verdes;
Sistemas de aproveitamento de águas pluviais.

C) Proteção do Ambiente e Descarbonização
Substituição de equipamentos a combustíveis fósseis por soluções elétricas;
Utilização de combustíveis alternativos de origem não fóssil;
Incorporação de matérias-primas recicladas, biomateriais ou subprodutos;
Desenvolvimento de novos produtos de baixo carbono;
Simbioses industriais;
Substituição de gases fluorados por alternativas de baixo GWP;
Digitalização para rastreabilidade, economia circular e eficiência de recursos;
Soluções inteligentes de medição e monitorização ambiental.

D) Energias Renováveis (a título complementar)
Custos elegíveis quando diretamente associados aos objetivos de descarbonização:
Produção de energia elétrica renovável para autoconsumo;
Produção de calor e/ou frio de origem renovável;
Adaptação de equipamentos para utilização de combustíveis renováveis.

E) Estudos e Serviços Técnicos
Auditorias energéticas (ex-ante e ex-post);
Estudos, diagnósticos e projetos técnicos;
Certificações energéticas;
Avaliação do cumprimento do princípio DNSH – Não Prejudicar Significativamente o Ambiente.

Critérios de Elegibilidade
Despesa elegível mínima de 400.000 €;
Setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis;
Auditoria energética obrigatória:
Edifícios: por Perito Qualificado, com Certificado Energético;
Indústria/processos: por técnico reconhecido no âmbito do SGCIE;
Cumprimento do princípio DNSH;
Demonstração clara da redução de consumos energéticos e/ou emissões de GEE.

Métricas e Indicadores de Monitorização
Indicadores de Realização
Eletrificação dos consumos (kW de potência instalada);
Área de edifícios com melhoria mínima de uma classe energética.
Indicadores de Resultado (pós-projeto)
Redução anual de emissões de GEE (tCO₂ eq/ano);
Redução do consumo de energia primária (MWh/ano);
Redução do consumo de energia final (MWh/ano);
Aumento da potência instalada em UPAC (kW).

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